A FECORI está divulgando as regras para a Temporada de Orientação 2016.
Fique atento às mudanças que ocorreram no Regulamento do XII CCO e no Regimento de Taxas.
DA REGULAMENTAÇÃO GERAL
Veja também o Regimento de Taxas da CBO.
É dever de todos os atletas/participantes ter conhecimento das regras que norteiam o nosso esporte.
Art. 1º ‐ Considera‐se por atleta ou clube filiado à FECORI aquele que estiver devidamente
registrado e em dia com suas obrigações a esta entidade.
Parágrafo 1º: O registro do atleta na FECORI se dará quando:
a. Efetivar seu registro na Confederação Brasileira de Orientação (CBO) indicando a FECORI como sua federação;b. Estiver em dia com as obrigações junto à CBO/FECORI;
Paragrafo 2º: A FECORI utilizará o número de registro da CBO como identificação do atleta.
Parágrafo 3º: O registro de um clube na FECORI se dará conforme Capítulo IX do Estatuto da Federação.
Parágrafo 4º: As obrigações de taxas da FECORI, são definidas no Regimento de Taxas.
Parágrafo 5º: Outras obrigações são previstas no estatuto da federação.
Art. 2o ‐ Às omissões no presente regulamento aplicam‐se as Regras Gerais de Orientação Pedestre
Veja também o Regimento de Taxas da CBO.
LEIA O REGULAMENTO E SAIBA O QUE MUDOU!
Atenção às datas de inscrição das provas! Não perca o prazo! Veja o calendário e se organize!
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