sábado, 14 de abril de 2012

NUMERAÇÃO DA CBO NA CAMISA


NUMERAÇÃO DA CBO NA CAMISA

De acordo com a Regra 127 das RGOP/CBO.
A Regra 128 das RGOP/CBO estabelece o tamanho e padrão do número e filiação da CBO, devendo ser evitado qualquer tipo de improvisação, em beneficio da preservação da imagem do esporte junto à mídia e entidades que apóiam e patrocinam eventos.

Regra 128 – Os números de identificação não serão maiores que 25X25 cm e com algarismos de pelo menos 10 cm de altura. Os números de identificação podem ser pintados, bordados ou fixados no uniforme e não podem ser dobrados ou cortados.

O Árbitro de Partida observará rigorosamente o prescrito na Regra 128 e NÃO AUTORIZARÁ a partida de atletas com números improvisados, até que os mesmos regularizem seu uniforme, sem direito a novo horário de partida.

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