NUMERAÇÃO
DA CBO NA CAMISA
De
acordo com a Regra 127 das RGOP/CBO.
A
Regra 128 das RGOP/CBO estabelece o tamanho e padrão do número e filiação da
CBO, devendo ser evitado qualquer tipo de improvisação, em beneficio da
preservação da imagem do esporte junto à mídia e entidades que apóiam e
patrocinam eventos.
Regra 128 –
Os números de identificação não serão maiores que 25X25 cm e com algarismos de
pelo menos 10 cm de altura. Os números de identificação podem ser pintados,
bordados ou fixados no uniforme e não podem ser dobrados ou cortados.
O
Árbitro de Partida observará rigorosamente o prescrito na Regra 128 e NÃO
AUTORIZARÁ a partida de atletas com números improvisados, até que os mesmos
regularizem seu uniforme, sem direito a novo horário de partida.
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