segunda-feira, 19 de setembro de 2011

CBO determina que os mapas sejam identificados no verso com a categoria do percurso traçado.

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO
Fundada em 11 de janeiro de 1999
Filiada à Federação Internacional de Orientação Vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro CNPJ 03071250/0001-00

Portaria Nº. 3/2011, de 17 de setembro de 2011.

O Bacharel EF JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES, Presidente da Confederação Brasileira de Orientação, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da CBO, levando em consideração que muitos atletas têm obtido vantagens olhando o traçado do percurso, escolhendo a rota e preparando o mapa e bússola para o primeiro ponto de controle antes de ser permitido, conforme o número “6” da Regra 22 das Regras Gerais e Orientação Pedestre, resolve:

1. Determinar que os mapas de competição sejam identificados no verso com a categoria do percurso traçado;
2. Recomendar que o atleta que estudar o lado impresso com o Percurso traçado antes do momento permitido seja advertido sobre o desvio da regra;
3. Recomendar também que após a segunda advertência o atleta seja eliminado da competição, não lhe sendo permitido partir.
4. Esta portaria será ratificada pela AG da CBO que deverá estudar e incorporar nas RGOP;
5. Esta portaria entrará em vigor a contar de 19 de setembro de 2011.

Santa Maria - RS, 17 de Setembro de 2011.

JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES
Presidente da CBO
CREF2/RS 3700
Orientação: um esporte para estudantes
Rua Tenente Carrion, 7, Vila Oliveira, Santa Maria, RS, BRASIL CEP 97020-690
Fone/FAX +55 3212 3348. Cel +55 9971 1247 e-mail: cbo_bra@uol.com.br
Santa Maria - RS, 17 de Setembro de 2011.

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